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Direito e Cidadania: O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a aquisição de produtos estragados?

Foto do escritor: Sara Andrade - AdvogadaSara Andrade - Advogada

Atualizado: há 2 dias

Por PNB - 15 de fevereiro de 2025


Sara Andrade | Advogada Trabalhista
Sara Andrade | Advogada Trabalhista

Recentemente, o Portal Preto No Branco publicou denúncia de um cliente de uma rede atacadista no Vale do São Francisco, que alegou ter comprado carne estragada. Diante disso, surge a dúvida: o que fazer ao comprar um produto estragado no mercado?


Primeiramente, entendo completamente a frustração de quem passa por essa

situação. Você junta dinheiro para a feira do mês e, quando finalmente consegue

comprar o que precisa, depara-se com um produto de má qualidade. Mas não

se preocupe! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante soluções para

casos como esse.


O CDC prioriza a oferta de produtos com qualidade e segurança para a saúde.

Assim, você tem algumas saídas:


“A carne que comprei estava estragada, e agora?”


Você pode retornar ao local, devolver o produto e pedir o reembolso do valor pago. Se não desejar fazer isso, ainda tem mais duas opções: pedir o abatimento do valor ou solicitar um produto parecido ou com valor similar ao produto estragado.


“Encontrei larvas ou corpos estranhos no alimento. O que fazer?”


Nessa situação, além do direito ao reembolso total, você também pode buscar

uma indenização. Isso ocorre porque o próprio CDC determina que o fornecedor

ou fabricante responde pela reparação de danos causados na fabricação,

manipulação ou acondicionamento do produto. Além disso, qualquer produto que

coloque em risco a saúde e segurança do consumidor gera responsabilidade

objetiva do fornecedor, ou seja, ele responde independentemente de culpa. É o

que dizem os artigos 12 e 18 do CDC.


“Sara, e naqueles casos em que a carne vem com sebo ou pelancas?”


A venda desse tipo de carne é proibida! O produto deve ser vendido de forma

adequada: limpo e pronto para o consumo. Quando um açougue comercializa

carne com excesso de gordura, sebo ou pelancas, está, na prática, obrigando o

consumidor a pagar por algo que não deseja e que, muitas vezes, será

descartado, até porque, quando chegamos em casa e vamos preparar a carne,

sempre jogamos essa parte fora, não é?

Fique atento!


A partir de agora, ao comprar carne, observe bem a qualidade do produto e

reivindique seus direitos.


Atenção: Ao solicitar carne no açougue, se o peso for maior do que o pedido,

você não é obrigado a levar a mais. Não tenha receio de pedir ao açougueiro

que ajuste a quantidade corretamente!


Caso enfrente algum problema, você pode procurar o PROCON, o Ministério

Público ou um advogado para garantir a proteção dos seus direitos.


Por Sara Andrade


telefone: (74) 9 9945-2002


PNB


 
 
 

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