Por PNB - 15 de fevereiro de 2025

Recentemente, o Portal Preto No Branco publicou denúncia de um cliente de uma rede atacadista no Vale do São Francisco, que alegou ter comprado carne estragada. Diante disso, surge a dúvida: o que fazer ao comprar um produto estragado no mercado?
Primeiramente, entendo completamente a frustração de quem passa por essa
situação. Você junta dinheiro para a feira do mês e, quando finalmente consegue
comprar o que precisa, depara-se com um produto de má qualidade. Mas não
se preocupe! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante soluções para
casos como esse.
O CDC prioriza a oferta de produtos com qualidade e segurança para a saúde.
Assim, você tem algumas saídas:
“A carne que comprei estava estragada, e agora?”
Você pode retornar ao local, devolver o produto e pedir o reembolso do valor pago. Se não desejar fazer isso, ainda tem mais duas opções: pedir o abatimento do valor ou solicitar um produto parecido ou com valor similar ao produto estragado.
“Encontrei larvas ou corpos estranhos no alimento. O que fazer?”
Nessa situação, além do direito ao reembolso total, você também pode buscar
uma indenização. Isso ocorre porque o próprio CDC determina que o fornecedor
ou fabricante responde pela reparação de danos causados na fabricação,
manipulação ou acondicionamento do produto. Além disso, qualquer produto que
coloque em risco a saúde e segurança do consumidor gera responsabilidade
objetiva do fornecedor, ou seja, ele responde independentemente de culpa. É o
que dizem os artigos 12 e 18 do CDC.
“Sara, e naqueles casos em que a carne vem com sebo ou pelancas?”
A venda desse tipo de carne é proibida! O produto deve ser vendido de forma
adequada: limpo e pronto para o consumo. Quando um açougue comercializa
carne com excesso de gordura, sebo ou pelancas, está, na prática, obrigando o
consumidor a pagar por algo que não deseja e que, muitas vezes, será
descartado, até porque, quando chegamos em casa e vamos preparar a carne,
sempre jogamos essa parte fora, não é?
Fique atento!
A partir de agora, ao comprar carne, observe bem a qualidade do produto e
reivindique seus direitos.
Atenção: Ao solicitar carne no açougue, se o peso for maior do que o pedido,
você não é obrigado a levar a mais. Não tenha receio de pedir ao açougueiro
que ajuste a quantidade corretamente!
Caso enfrente algum problema, você pode procurar o PROCON, o Ministério
Público ou um advogado para garantir a proteção dos seus direitos.
Por Sara Andrade
E-mail: saraandrade.adv@outlook.com
telefone: (74) 9 9945-2002
PNB
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